A equiparação salarial é um direito fundamental previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura a igualdade salarial entre empregados que exerçam funções idênticas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, desde que prestem serviços para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial.
O dispositivo legal busca concretizar o princípio constitucional da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e o princípio da igualdade de remuneração para trabalho de igual valor, previsto no artigo 7º, inciso XXX.
O que diz o artigo 461 da CLT?
O caput do artigo 461 estabelece que, havendo identidade de função, a diferença salarial entre dois empregados só será admitida se houver:
- Plano de cargos e salários previamente homologado e com critérios claros de progressão;
- Diferença de tempo de serviço superior a dois anos na mesma função (antes da Reforma Trabalhista era de dois anos; com a Lei nº 13.467/2017, o limite passou a ser quatro anos no mesmo empregador e dois anos na função).
Além disso, a equiparação exige que não haja qualquer fator que justifique uma diferença de salário, como qualificação técnica ou formação acadêmica distinta, quando tais critérios são determinantes para a função.
Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A jurisprudência do TST consolida a interpretação do artigo 461 da CLT por meio da Súmula 6, que define pontos cruciais para a equiparação salarial, como:
- O ônus da prova da diferença de funções é do empregador, caso o empregado comprove a identidade de funções;
- O conceito de “mesmo estabelecimento empresarial” não se confunde com empresas do mesmo grupo econômico, salvo se houver desvio de função ou fraude;
- Diferença de tempo na função superior a dois anos impede a equiparação.
Situações em que a equiparação salarial não se aplica
De forma objetiva, a equiparação não será cabível quando:
- Houver diferença de tempo de empresa superior a 4 anos, ou diferença superior a 2 anos na mesma função;
- Existir plano de cargos e salários válido, homologado e publicamente acessível;
- O paradigma (funcionário usado como referência) tiver sido readaptado em outra função por questões de saúde ou incapacidade;
Existirem diferenças justificáveis de produtividade ou perfeição técnica.
Por que a orientação jurídica é indispensável?
A análise sobre equiparação salarial exige uma avaliação criteriosa da realidade do contrato de trabalho, das provas (testemunhais, documentais e técnicas) e da jurisprudência atual do TST. Sem uma estratégia adequada, podem surgir litígios longos e onerosos.
Um advogado trabalhista poderá avaliar:
- Se a função exercida realmente é idêntica;
- Se há diferenças de produtividade mensuráveis;
- Se existe risco de indeferimento judicial devido a exceções previstas na lei.