TST fixa tese: Aviso-prévio indenizado deve integrar cálculo da PLR

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma importante tese jurídica que deve impactar diretamente as relações trabalhistas em todo o país. Por decisão unânime, a Corte estabeleceu que o período de aviso-prévio indenizado deve ser incluído no cálculo proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

A decisão foi proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que passa a ter caráter vinculante para todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Tribunais e juízes devem, a partir de agora, seguir obrigatoriamente o entendimento em casos similares.

Aviso-prévio indenizado: vínculo permanece

O aviso-prévio indenizado ocorre quando o empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento do período de aviso, mas realiza o pagamento correspondente. Embora o trabalhador não esteja mais exercendo suas funções, o período indenizado continua integrando o contrato de trabalho para efeitos legais.

Esse entendimento já se encontra respaldado por dispositivos normativos consolidados:

  • Art. 487, §1º da CLT: estabelece que o aviso-prévio, ainda que indenizado, conta como tempo de serviço;
  • OJ 82 da SDI-1 do TST: determina que a data de saída deve corresponder ao fim do aviso-prévio, mesmo quando não há cumprimento efetivo do período.

Dessa forma, além de férias e 13º salário, o período de aviso-prévio passa também a influenciar no cálculo da PLR, reforçando a proteção jurídica do trabalhador.

Segurança jurídica e redução de litígios

A tese firmada pelo TST representa um avanço na uniformização da jurisprudência e promete reduzir a judicialização em torno do tema. A partir da decisão, empregadores têm maior clareza sobre os critérios de cálculo da PLR e os trabalhadores têm garantido o reconhecimento de um direito que reflete o tempo efetivo de vínculo com a empresa.

O caso paradigma foi o RRAg 1001692-58.2023.5.02.0057, e a tese deve servir de referência para julgamentos futuros em todo o território nacional.

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