Tema 308 do TST: direito ao descanso também vale para cargos de confiança

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em recente decisão no dia 8 de setembro, um importante precedente sobre a jornada dos empregados que ocupam cargos de confiança — previstos no artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora esses profissionais não estejam submetidos ao controle de ponto, o TST fixou entendimento de que, se houver trabalho em dias destinados ao repouso, sem a devida compensação, é devido o pagamento em dobro.

Processo e efeito vinculante

O entendimento foi firmado no julgamento do processo RR-11434-31.2015.5.03.0008 e passou a integrar o rol de teses jurídicas vinculantes (Tema 308) do Tribunal. Isso significa que a decisão terá aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, uniformizando a interpretação do tema em âmbito nacional.

Pontos centrais da decisão

O precedente reforça dois aspectos fundamentais:

  1. A exclusão do controle de jornada não elimina outros direitos constitucionais e trabalhistas.
  2. O repouso semanal remunerado é uma garantia constitucional, devendo ser preservado inclusive para empregados em funções de maior responsabilidade e autonomia.

Impactos práticos

Para as empresas, a decisão impõe atenção redobrada à gestão de cargos estratégicos, evitando práticas que possam resultar em passivos trabalhistas. Já para os trabalhadores, a medida oferece maior segurança jurídica, assegurando a efetividade de direitos que não podem ser afastados, mesmo em situações de maior confiança ou autonomia.

Conclusão

Ao consolidar o Tema 308, o TST reafirma a importância do equilíbrio entre as necessidades de gestão empresarial e a proteção de direitos fundamentais do trabalhador. O respeito ao descanso semanal, mais do que uma regra legal, é uma condição essencial para a saúde, a dignidade e a produtividade no trabalho.

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