O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em recente decisão no dia 8 de setembro, um importante precedente sobre a jornada dos empregados que ocupam cargos de confiança — previstos no artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora esses profissionais não estejam submetidos ao controle de ponto, o TST fixou entendimento de que, se houver trabalho em dias destinados ao repouso, sem a devida compensação, é devido o pagamento em dobro.
Processo e efeito vinculante
O entendimento foi firmado no julgamento do processo RR-11434-31.2015.5.03.0008 e passou a integrar o rol de teses jurídicas vinculantes (Tema 308) do Tribunal. Isso significa que a decisão terá aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, uniformizando a interpretação do tema em âmbito nacional.
Pontos centrais da decisão
O precedente reforça dois aspectos fundamentais:
- A exclusão do controle de jornada não elimina outros direitos constitucionais e trabalhistas.
- O repouso semanal remunerado é uma garantia constitucional, devendo ser preservado inclusive para empregados em funções de maior responsabilidade e autonomia.
Impactos práticos
Para as empresas, a decisão impõe atenção redobrada à gestão de cargos estratégicos, evitando práticas que possam resultar em passivos trabalhistas. Já para os trabalhadores, a medida oferece maior segurança jurídica, assegurando a efetividade de direitos que não podem ser afastados, mesmo em situações de maior confiança ou autonomia.
Conclusão
Ao consolidar o Tema 308, o TST reafirma a importância do equilíbrio entre as necessidades de gestão empresarial e a proteção de direitos fundamentais do trabalhador. O respeito ao descanso semanal, mais do que uma regra legal, é uma condição essencial para a saúde, a dignidade e a produtividade no trabalho.