A recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe importante orientação para empregadores e empregados sobre os limites do poder de dispensa. O caso analisado envolveu um instrutor de yoga do Sesc/BA, dispensado cinco dias antes do início das férias já comunicadas — e resultou no reconhecimento de abuso de direito e violação à boa-fé objetiva.
Dispensa próxima às férias: quando o direito de demitir se torna abuso
Embora a dispensa seja um direito potestativo do empregador, o TST entendeu que, ao agir de forma contraditória e desleal — especialmente após comunicar formalmente as férias do trabalhador — a empresa quebrou a confiança legítima e violou os princípios da boa-fé e da lealdade contratual.
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o comportamento empresarial feriu a confiança e a dignidade do trabalhador, configurando dano moral indenizável.
Segundo a decisão, a organização pessoal do empregado em razão das férias concedidas deve ser respeitada, e a dispensa imediata sem justificativa plausível ofende os deveres de cooperação e respeito recíproco.
Fundamentos jurídicos aplicáveis
O entendimento do TST baseou-se em importantes dispositivos legais que reforçam o equilíbrio e a boa-fé nas relações de trabalho:
- Art. 187 do Código Civil – Abuso de direito
- Princípio da boa-fé objetiva – Exige lealdade e coerência nas relações contratuais
- Art. 7º, XVII, da Constituição Federal – Direito às férias anuais remuneradas, com segurança jurídica
Processo: RRAg-582-19.2019.5.05.0018
Julgamento: 13/10/2025
O que essa decisão representa para empregadores e empregados
O julgamento reforça que o poder de direção do empregador não é absoluto. A função social do contrato de trabalho e o princípio da boa-fé objetiva devem orientar qualquer decisão empresarial — inclusive a de desligar um colaborador.
Para o trabalhador, a decisão reafirma a proteção contra condutas abusivas e o direito à segurança jurídica nas relações laborais.
Em síntese:
- Dispensa às vésperas das férias pode configurar abuso de direito;
- A boa-fé objetiva exige coerência e respeito às legítimas expectativas do empregado;
- O TST reconheceu dano moral pela ruptura injusta e contraditória do vínculo.