Dispensa às vésperas das férias pode gerar indenização, decide TST

A recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe importante orientação para empregadores e empregados sobre os limites do poder de dispensa. O caso analisado envolveu um instrutor de yoga do Sesc/BA, dispensado cinco dias antes do início das férias já comunicadas — e resultou no reconhecimento de abuso de direito e violação à boa-fé objetiva.

Dispensa próxima às férias: quando o direito de demitir se torna abuso

Embora a dispensa seja um direito potestativo do empregador, o TST entendeu que, ao agir de forma contraditória e desleal — especialmente após comunicar formalmente as férias do trabalhador — a empresa quebrou a confiança legítima e violou os princípios da boa-fé e da lealdade contratual.

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o comportamento empresarial feriu a confiança e a dignidade do trabalhador, configurando dano moral indenizável.
Segundo a decisão, a organização pessoal do empregado em razão das férias concedidas deve ser respeitada, e a dispensa imediata sem justificativa plausível ofende os deveres de cooperação e respeito recíproco.

Fundamentos jurídicos aplicáveis

O entendimento do TST baseou-se em importantes dispositivos legais que reforçam o equilíbrio e a boa-fé nas relações de trabalho:

  • Art. 187 do Código Civil – Abuso de direito
  • Princípio da boa-fé objetiva – Exige lealdade e coerência nas relações contratuais
  • Art. 7º, XVII, da Constituição Federal – Direito às férias anuais remuneradas, com segurança jurídica

Processo: RRAg-582-19.2019.5.05.0018
Julgamento: 13/10/2025

O que essa decisão representa para empregadores e empregados

O julgamento reforça que o poder de direção do empregador não é absoluto. A função social do contrato de trabalho e o princípio da boa-fé objetiva devem orientar qualquer decisão empresarial — inclusive a de desligar um colaborador.

Para o trabalhador, a decisão reafirma a proteção contra condutas abusivas e o direito à segurança jurídica nas relações laborais.

Em síntese:

  • Dispensa às vésperas das férias pode configurar abuso de direito;
  • A boa-fé objetiva exige coerência e respeito às legítimas expectativas do empregado;
  • O TST reconheceu dano moral pela ruptura injusta e contraditória do vínculo.

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