Acordo extrajudicial trabalhista só tem validade com advogado, reforça TST

Um recente julgamento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um alerta importante para empregadores e empregados: acordos extrajudiciais na esfera trabalhista só produzem efeitos legais quando ambas as partes estão representadas por advogados.

A decisão, publicada em 05 de setembro de 2025, reafirma a exigência prevista no artigo 855-B da CLT, que condiciona a validade desse tipo de ajuste à assistência jurídica.

O caso em análise

A ação envolveu uma cuidadora de idosos que atuou sem registro em carteira entre 2018 e 2020. Após o término da prestação de serviços, foi firmado um acordo prevendo a quitação integral das verbas trabalhistas — sem a presença de advogado.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu o acordo como válido. No entanto, ao apreciar o recurso, o TST invalidou a cláusula de quitação total, entendendo que a falta de representação jurídica constituía vício formal.

Por que a decisão importa?

Segundo os ministros, a assistência de advogado não é mero detalhe burocrático. Trata-se de uma garantia essencial para o trabalhador compreender seus direitos, evitar a renúncia indevida de verbas e assegurar maior segurança jurídica às negociações.

O julgamento foi unânime (Processo: RR-97-84.2021.5.12.0040) e sinaliza que qualquer acordo firmado sem a devida assistência técnica poderá ser questionado judicialmente e, possivelmente, anulado.

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