Nos últimos meses, decisões importantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm chamado a atenção de profissionais do Direito, empresas e trabalhadores. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) e a 5ª Turma do TST reconheceram a validade do uso de dados de geolocalização como meio de prova em ações trabalhistas relacionadas ao pagamento de horas extras, marcando um avanço relevante na adaptação da Justiça às novas tecnologias.
De acordo com o entendimento firmado, a geolocalização pode ser utilizada para comprovar o horário e o local de prestação de serviços, especialmente em atividades externas. Isso permite uma apuração mais precisa da jornada, reduzindo discussões baseadas apenas em relatos subjetivos.
Geolocalização e Privacidade: Como a LGPD se Aplica?
Um dos principais pontos analisados pelo tribunal foi a compatibilidade do uso de geolocalização com o direito à privacidade e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que o TST Determinou?
- O uso é legítimo, desde que correlacionado ao vínculo empregatício;
- Os dados devem ser limitados ao período do contrato e à finalidade de controle laboral;
- A empresa deve manter sigilo e assegurar o tratamento adequado das informações.
Assim, afirma-se que não há violação à intimidade do trabalhador quando os dados são utilizados exclusivamente para comprovação da jornada, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, transparência e segurança no tratamento das informações.
Impacto para empresas e trabalhadores
A decisão reforça um movimento crescente no Direito do Trabalho: o de incorporar evidências digitais nos processos, acompanhando a transformação das relações profissionais e o uso de dispositivos móveis.
Para as empresas:
- Fortalece ferramentas de controle de jornada, sobretudo para equipes externas;
- Reduz riscos de condenações indevidas por falta de documentação;
- Exige adequação de políticas internas de proteção de dados.
Para os trabalhadores:
- Garante maior precisão na comprovação do tempo efetivamente trabalhado;
- Mantém a proteção à privacidade e à dignidade;
- Pode auxiliar em pedidos de horas extras quando a empresa possui registros inconsistentes.
Direito do Trabalho na era digital
As decisões (Processos: ROT-23369-84.2023.5.04.0000 e RR-0010538-78.2023.5.03.0049) evidenciam que a Justiça do Trabalho está se modernizando sem abrir mão das garantias constitucionais.
A geolocalização, quando utilizada com responsabilidade e finalidade legítima, pode contribuir para uma maior segurança jurídica e para um julgamento mais justo das demandas envolvendo controle de jornada.
Conclusão
A geolocalização pode ser utilizada como prova de horas extras sem violar a privacidade do trabalhador. Porém, desde que haja proporcionalidade, finalidade legítima e conformidade com a LGPD. Dessa forma, as decisões do TST demonstram um avanço na modernização das relações trabalhistas, sem desconsiderar direitos e garantias constitucionais.



