As férias anuais são um direito fundamental previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegurado a todos os empregados, inclusive àqueles contratados sob o regime intermitente. Esse modelo de contrato, regulamentado pelos artigos 443, §3º e 452-A e seguintes da CLT, tem características próprias, mas não retira o direito ao descanso remunerado.
Neste artigo, você vai entender como funcionam as férias no contrato intermitente, qual é a base legal e por que é importante respeitar essa norma para evitar riscos jurídicos.
O que é o contrato intermitente?
O contrato intermitente permite que o trabalhador seja convocado para prestar serviços de forma alternada, apenas quando houver demanda. Essa modalidade proporciona flexibilidade, mas exige atenção para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos em lei.
Direitos garantidos ao final de cada prestação de serviço
De acordo com o artigo 452-A, §5º da CLT, ao término de cada convocação, o trabalhador intermitente deve receber, de forma imediata:
- Remuneração pelas horas trabalhadas;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais aplicáveis.
Além disso, o empregador é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária e pelo depósito do FGTS, calculados com base nos valores pagos no período mensal, devendo fornecer ao empregado o comprovante dessas obrigações.
Essas medidas asseguram que o trabalhador não sofra prejuízos, mesmo diante da descontinuidade característica do regime intermitente.
Como funciona o direito às férias no contrato intermitente?
Mesmo com a natureza intermitente, a CLT determina que, após 12 meses de vínculo, o trabalhador tem direito a um período de 30 dias sem ser convocado para prestar serviços, conforme estabelece o artigo 452-E da CLT.
Além disso, o pagamento das férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, é realizado ao final de cada período de prestação de serviços, juntamente com a remuneração.
Por que é importante cumprir essa regra?
A observância desse dispositivo legal é essencial para garantir:
- Descanso físico e mental do trabalhador;
- Proteção à saúde e à dignidade;
- Conformidade legal, evitando passivos trabalhistas e autuações.
Empregadores e profissionais de RH devem estar atentos às regras para evitar irregularidades e manter uma relação de trabalho equilibrada.
Conclusão
As férias no contrato intermitente não são opcionais: elas representam um direito garantido por lei. Respeitar essa norma é fundamental para proteger o trabalhador e assegurar a regularidade das relações trabalhistas.
Se você atua com gestão de pessoas ou consultoria jurídica, mantenha-se atualizado sobre as mudanças na CLT para garantir conformidade e reduzir riscos.