O Tribunal Superior do Trabalho consolidou, no Tema Repetitivo 245, um importante marco sobre a concessão de intervalos no trabalho rural. Dessa forma, reafirmou a obrigatoriedade de pausas regulares para trabalhadores que desempenham atividades em pé ou que exigem esforço muscular contínuo.
A discussão tem como base o artigo 72 da CLT, que determina um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para atividades repetitivas. Além disso, a interpretação está alinhada à NR-31, que regulamenta condições de segurança e saúde no trabalho rural. Embora a norma tenha sido originalmente pensada para o trabalho urbano, o TST confirmou que sua finalidade — prevenir desgaste físico, reduzir riscos ocupacionais e proteger a saúde do trabalhador — também se aplica ao meio rural, especialmente quando há esforço contínuo.
Decisão do TST e alcance do Tema 245
Ao julgar o Tema 245, o TST fixou entendimento de que:
- os intervalos são obrigatórios, irrenunciáveis e devem ser observados integralmente pelo empregador;
- a supressão total ou parcial dessas pausas gera passivo trabalhista, com pagamento do período como hora extra, acrescido dos reflexos legais;
- a finalidade protetiva da norma prevalece, portanto, sobre práticas empresariais que restrinjam ou inviabilizem sua concessão.
Assim, o TST reforça a interpretação ampliativa das normas de proteção ao trabalho rural, diminuindo divergências jurisprudenciais e, consequentemente, promovendo maior segurança jurídica.s.
Impactos para empregadores e trabalhadores
Para empregadores, a decisão exige atenção redobrada ao planejamento da jornada, ao cumprimento das pausas legais e ao registro adequado dessas interrupções. A negligência no cumprimento da norma pode resultar em condenações significativas, especialmente em setores que utilizam mão de obra intensiva, como agricultura, pecuária, silvicultura e agroindústria.
Para trabalhadores, o pronunciamento do TST reforça a proteção à saúde, à dignidade no ambiente laboral e ao direito a condições de trabalho adequadas, alinhadas ao princípio constitucional da redução dos riscos inerentes à atividade.
Por que o Tema 245 importa?
A decisão consolida segurança jurídica ao ampliar a aplicação de normas protetivas a atividades rurais, reduzindo divergências regionais e uniformizando a jurisprudência — elemento essencial para empregadores, sindicatos, advogados e operadores do Direito do Trabalho.
Conclusão:
O Tema 245 do TST não apenas reafirma a obrigatoriedade dos intervalos no trabalho rural, mas reforça o compromisso do Judiciário com a saúde e segurança do trabalhador, estabelecendo parâmetros claros para o cumprimento da legislação. Uma decisão que fortalece a proteção laboral e orienta práticas mais responsáveis no campo brasileiro.



