A Lei nº 15.222/2025 amplia a licença e o salário-maternidade em até 120 dias em casos de internação pós-parto, reforçando a proteção à maternidade.
A recém-sancionada Lei nº 15.222/2025, publicada em 29 de setembro, representa um avanço significativo na proteção à maternidade e à infância no Brasil. A norma amplia as possibilidades de prorrogação da licença e do salário-maternidade, oferecendo mais amparo às mães e recém-nascidos em situações de internação prolongada por complicações decorrentes do parto.
Regras mais flexíveis para situações delicadas
De acordo com a nova lei, quando a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto, será possível prorrogar a licença e o pagamento do salário-maternidade por até 120 dias adicionais.
Essa prorrogação ocorrerá após a alta hospitalar, desde que seja comprovado o nexo entre a internação e o parto.
A medida reconhece a necessidade de garantir tempo adequado de recuperação e convívio entre mãe e filho, especialmente em casos que demandam cuidados médicos prolongados.
Cálculo do período de prorrogação
A legislação também define que, para efeito de contagem, será descontado:
- O tempo de repouso anterior ao parto, no caso da licença-maternidade;
- O período de percepção do benefício antes do parto, no caso do salário-maternidade.
Dessa forma, o objetivo é evitar sobreposição de períodos e assegurar a continuidade do benefício de forma justa e proporcional à situação médica da mãe e da criança.
Como solicitar a prorrogação dos benefícios
A trabalhadora poderá solicitar a prorrogação por meio da empresa ou diretamente ao INSS.
Pelo empregador:
- Comunicar o setor de Recursos Humanos sobre a necessidade de prorrogação;
- Apresentar a documentação exigida — certidão de nascimento, relatórios médicos e atestados que comprovem a internação;
- A empresa ajustará a contagem da licença e realizará o pedido de reembolso ao INSS.
Diretamente ao INSS:
- O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135.
Um marco de sensibilidade social e jurídica
A Lei nº 15.222/2025 reforça o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção integral à maternidade e à infância, valores consagrados pela Constituição Federal (art. 6º e art. 7º, XVIII) e pela CLT.
Ao reconhecer a complexidade dos casos de internação prolongada e ampliar a cobertura de proteção social, a nova norma demonstra sensibilidade às necessidades reais das famílias brasileiras, fortalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Em síntese, a ampliação da licença e do salário-maternidade representa um passo importante rumo à efetivação da igualdade de oportunidades e à proteção da maternidade no ambiente de trabalho, consolidando uma política pública mais justa, humana e alinhada à realidade contemporânea.