A licença-paternidade passou por mudanças relevantes com a publicação da Lei nº 15.371/2026. A norma altera regras trabalhistas e previdenciárias e, além disso, impacta diretamente empresas e trabalhadores.
A legislação regulamenta o art. 7º, XIX, da Constituição Federal e o art. 10, §1º, do ADCT. Assim, estabelece um novo modelo para o afastamento do pai em casos de nascimento, adoção ou guarda.
Licença-paternidade: novo prazo será ampliado até 2029
A ampliação da licença-paternidade será gradual:
- 2027: 10 dias
- 2028: 15 dias
- 2029: 20 dias
Até 2026, permanece o prazo atual de 5 dias, conforme o art. 10, §1º, do ADCT. Portanto, empresas e trabalhadores precisam se preparar desde já para essa transição.
Salário-paternidade: como funciona o novo benefício
Além da ampliação do prazo, a lei institui o salário-paternidade no âmbito do RGPS. Na prática, o trabalhador continua recebendo normalmente. No entanto, a empresa realiza o pagamento e, posteriormente, compensa o valor junto ao INSS.
Além disso, o benefício passa a alcançar mais categorias, como:
- autônomos;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos.
Dessa forma, a proteção deixa de ser restrita ao regime CLT.
Estabilidade no emprego após a licença-paternidade
A nova lei também estabelece estabilidade provisória durante a licença e até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Para empresas, isso exige cautela em desligamentos. Para trabalhadores, representa uma proteção adicional contra demissão sem justa causa.
Quando a licença-paternidade pode ser maior
A legislação prevê situações específicas de ampliação do afastamento:
- falecimento da mãe;
- adoção ou guarda unilateral;
- ausência do nome da mãe no registro;
- nascimento de criança com deficiência (acréscimo de 1/3);
- internação da mãe ou do recém-nascido.
Nesses casos, o período pode se aproximar da licença-maternidade.
Pontos de atenção para empresas e trabalhadores
Para empresas
- revisar políticas internas e normas de RH;
- ajustar processos de folha e compensação com o INSS;
- controlar corretamente os períodos de afastamento;
- observar a estabilidade provisória.
Para trabalhadores
- acompanhar prazos e regras da licença-paternidade;
- garantir o afastamento efetivo das atividades;
- verificar o pagamento correto do benefício;
- conhecer os casos de ampliação ou suspensão.
A lei também prevê que o benefício pode ser suspenso em situações como ausência de afastamento real ou descumprimento de obrigações legais.
Licença-paternidade: impacto prático da nova lei
A mudança vai além do aumento de dias. A nova estrutura da licença-paternidade altera a forma de gestão do afastamento e cria novos pontos de atenção jurídica.
Para empresas, o foco está em prevenção de riscos e organização interna. Para trabalhadores, a ampliação representa mais proteção e participação no cuidado com os filhos, mas com regras que precisam ser observadas.
A adaptação antecipada tende a reduzir riscos trabalhistas e garantir o cumprimento correto da nova legislação.



