Neurodiversidade no contrato de trabalho: deveres legais

A discussão sobre neurodiversidade no ambiente de trabalho tem ganhado cada vez mais relevância no cenário jurídico e empresarial. Isso porque a presença de trabalhadores neurodivergentes — como pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH, dislexia, entre outras condições — impõe às empresas deveres específicos relacionados à inclusão, acessibilidade e não discriminação no contrato de trabalho.

Mais do que uma política interna de diversidade, a inclusão de pessoas neurodivergentes é, portanto, uma obrigação jurídica fundamentada na Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira.

O que é neurodiversidade no contrato de trabalho?

A neurodiversidade reconhece que diferenças neurológicas fazem parte da diversidade humana. Nesse sentido, no ambiente de trabalho, isso significa que empregados com TEA, TDAH ou outras condições não podem sofrer discriminação e devem ter garantidas condições adequadas para o desempenho de suas funções.

Além disso, a inclusão pressupõe não apenas tratamento isonômico, mas também a adoção de medidas que promovam igualdade material, considerando as necessidades específicas de cada trabalhador. Assim, o empregador deve avaliar o caso concreto e implementar ajustes compatíveis com a realidade da organização.

Como a neurodiversidade no contrato de trabalho impacta o empregador?

O empregador deve assegurar um ambiente:

  • Acessível;
  • Inclusivo;
  • Livre de discriminação;
  • Adaptado às necessidades razoáveis do trabalhador.

As chamadas adaptações razoáveis, por sua vez, podem envolver ajustes na rotina, flexibilização na comunicação, reorganização de tarefas ou adequação do espaço físico. Contudo, essas medidas não podem representar ônus desproporcional à empresa.

Ainda assim, a simples alegação de dificuldade operacional não afasta automaticamente o dever de adaptação. Pelo contrário, a empresa deve demonstrar que avaliou alternativas viáveis antes de negar qualquer ajuste.

Base legal da inclusão de trabalhadores neurodivergentes

A proteção jurídica está amparada por diversos dispositivos legais. Primeiramente, a Constituição Federal assegura:

  • O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III);
  • A igualdade material (art. 5º).

Além disso, a CLT veda práticas discriminatórias no emprego e impõe ao empregador o dever de garantir ambiente de trabalho seguro e saudável.

Por outro lado, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) estabelece expressamente:

  • A garantia de igualdade de oportunidades;
  • O dever de promover adaptações razoáveis;
  • A proibição de discriminação em razão de deficiência.

Dependendo do caso concreto, inclusive, a condição poderá ser enquadrada juridicamente como deficiência para fins legais, ampliando as garantias aplicáveis.

Discriminação e responsabilidade do empregador

Caso haja recusa em contratar, dispensa discriminatória ou omissão quanto às adaptações necessárias, podem surgir consequências jurídicas relevantes.

Nessas hipóteses, o empregador poderá responder por:

  • Nulidade da dispensa;
  • Reintegração ao emprego;
  • Indenização por danos morais;
  • Responsabilidade trabalhista e civil.

A jurisprudência trabalhista, nesse contexto, tem reforçado que a inclusão não é facultativa. Ao contrário, trata-se de dever vinculado à proteção dos direitos fundamentais do trabalhador.ência trabalhista tem reforçado que a inclusão não é facultativa, mas parte do dever empresarial de respeito aos direitos fundamentais do trabalhador.

Inclusão como obrigação jurídica

É importante destacar que a inclusão de trabalhadores neurodivergentes não se limita a uma estratégia de ESG ou marketing institucional. Embora tais políticas possam fortalecer a reputação da empresa, a exigência é, antes de tudo, jurídica.

Assim, empresas que estruturam políticas claras de inclusão, promovem capacitação interna e adotam adaptações razoáveis reduzem riscos legais e, ao mesmo tempo, fortalecem a segurança institucional.

Em síntese, neurodiversidade e inclusão no contrato de trabalho devem ser tratadas como tema central de compliance trabalhista. Afinal, a promoção de um ambiente laboral inclusivo não é apenas uma escolha ética, mas também um dever legal.

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