A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador e, por isso, exige fundamentação sólida e estrita observância da lei. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a importância dessa cautela ao decidir que a reversão da justa causa em juízo gera para o empregador a obrigação de pagar a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
Na prática, isso significa que, quando a justa causa é considerada inválida pela Justiça do Trabalho, a rescisão passa a ser tratada como dispensa sem justa causa. Nesse cenário, a empresa deve quitar todas as verbas rescisórias no prazo legal. Caso descumpra esse prazo, estará sujeita à multa por atraso no pagamento.
O entendimento do TST reforça que a aplicação da justa causa não pode ser utilizada de forma precipitada. Além de demandar provas robustas, o empregador deve manter registros documentais consistentes que justifiquem a medida. Do contrário, além da reversão judicial, corre o risco de enfrentar passivos trabalhistas significativos.
Para os empregadores, a lição é clara:
- Agir com prudência na análise de cada situação;
- Manter documentação adequada das condutas que possam caracterizar falta grave;
- Cumprir rigorosamente os prazos legais relacionados à rescisão contratual.
Já para os trabalhadores, conhecer os próprios direitos é fundamental. A reversão da justa causa pode assegurar não apenas o recebimento das verbas rescisórias, mas também a aplicação de penalidades à empresa em caso de descumprimento da lei.
Em um cenário em que a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta à legalidade das dispensas, a correta condução de processos de desligamento torna-se essencial para garantir segurança jurídica e reduzir riscos para todas as partes envolvidas.