A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio e em parte do setor de serviços passará, obrigatoriamente, a depender de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme determina a Portaria nº 3.665/2023.
Nesse contexto, a mudança impacta diretamente empresas que mantêm funcionamento em datas comemorativas. Além disso, reforça o papel da negociação coletiva, em consonância com o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos como instrumentos legítimos de regulação das relações de trabalho.
Diante desse cenário, é fundamental compreender o que efetivamente muda e quais providências devem ser adotadas.
O que estabelece a Portaria nº 3.665/2023 sobre trabalho em feriados
De acordo com a nova regulamentação, a partir de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio somente poderá ocorrer se houver instrumento coletivo válido firmado com o sindicato da categoria profissional.
Até então, muitas empresas se apoiavam em autorizações previstas em leis municipais. Contudo, com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, essa autorização isolada deixará de ser suficiente.
Assim, ainda que exista previsão em norma local, será indispensável a formalização de acordo coletivo ou convenção coletiva específica.
Importante destacar que a vigência da norma foi prorrogada justamente para permitir a adaptação das empresas. Portanto, o período até março de 2026 deve ser utilizado estrategicamente para ajustes internos e negociações sindicais.
Negociação coletiva passa a ser requisito obrigatório
A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados reforça, por conseguinte, o modelo constitucional de valorização da autonomia coletiva.
Conforme dispõe o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, as convenções e acordos coletivos possuem reconhecimento jurídico expresso. Nesse sentido, a Portaria nº 3.665/2023 consolida essa diretriz ao condicionar o funcionamento em feriados à existência de instrumento coletivo válido.
Dessa forma, a negociação coletiva deixa de ser mera formalidade e passa a ser requisito indispensável para a regularidade da atividade empresarial nesses dias.
Quais setores serão mais impactados
Naturalmente, os impactos serão mais significativos em segmentos que tradicionalmente operam em feriados.
Entre os setores mais afetados, destacam-se:
- Supermercados;
- Atacarejos;
- Shopping centers;
- Lojas de conveniência;
- Varejo em geral;
- Serviços com atendimento contínuo.
Por essa razão, empresas desses segmentos devem, desde já, verificar se possuem instrumentos coletivos vigentes que autorizem expressamente o trabalho em feriados.
Quais são os riscos para empresas sem instrumento coletivo válido
A ausência de convenção coletiva ou acordo coletivo que discipline o trabalho em feriados pode gerar:
- Autuações pela fiscalização trabalhista;
- Aplicação de multas administrativas;
- Infrações à CLT;
- Descumprimento da Lei nº 10.101/2000;
- Formação de passivo trabalhista.
A fiscalização deverá verificar:
- Existência de negociação coletiva válida;
- Regularidade das escalas;
- Pagamento correto ou compensação;
- Controles de jornada adequados.
A manutenção do trabalho em feriados sem respaldo coletivo pode resultar em penalidades administrativas e demandas judiciais.
Como as empresas devem se preparar até março de 2026
Diante das mudanças, recomenda-se que as empresas:
- Revisem políticas internas e escalas de trabalho em feriados;
- Iniciem diálogo com os sindicatos representativos;
- Formalizem acordo coletivo ou convenção coletiva;
- Ajustem controles de jornada e pagamentos;
- Fortaleçam práticas de compliance trabalhista.
A antecipação das medidas reduz riscos jurídicos e evita interrupções na atividade empresarial.
Planejamento é essencial para evitar passivo trabalhista
A Portaria nº 3.665/2023 altera significativamente a dinâmica do trabalho em feriados no comércio e no setor de serviços.
A partir de março de 2026, a negociação coletiva deixa de ser recomendável e passa a ser requisito indispensável.
Empresas que atuarem preventivamente estarão mais protegidas contra autuações, multas e litígios trabalhistas.
O planejamento jurídico, neste cenário, é medida estratégica de gestão de riscos.



