Trabalho em feriados em 2026: acordo coletivo será obrigatório

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio e em parte do setor de serviços passará, obrigatoriamente, a depender de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme determina a Portaria nº 3.665/2023.

Nesse contexto, a mudança impacta diretamente empresas que mantêm funcionamento em datas comemorativas. Além disso, reforça o papel da negociação coletiva, em consonância com o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos como instrumentos legítimos de regulação das relações de trabalho.

Diante desse cenário, é fundamental compreender o que efetivamente muda e quais providências devem ser adotadas.

O que estabelece a Portaria nº 3.665/2023 sobre trabalho em feriados

De acordo com a nova regulamentação, a partir de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio somente poderá ocorrer se houver instrumento coletivo válido firmado com o sindicato da categoria profissional.

Até então, muitas empresas se apoiavam em autorizações previstas em leis municipais. Contudo, com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, essa autorização isolada deixará de ser suficiente.

Assim, ainda que exista previsão em norma local, será indispensável a formalização de acordo coletivo ou convenção coletiva específica.

Importante destacar que a vigência da norma foi prorrogada justamente para permitir a adaptação das empresas. Portanto, o período até março de 2026 deve ser utilizado estrategicamente para ajustes internos e negociações sindicais.

Negociação coletiva passa a ser requisito obrigatório

A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados reforça, por conseguinte, o modelo constitucional de valorização da autonomia coletiva.

Conforme dispõe o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, as convenções e acordos coletivos possuem reconhecimento jurídico expresso. Nesse sentido, a Portaria nº 3.665/2023 consolida essa diretriz ao condicionar o funcionamento em feriados à existência de instrumento coletivo válido.

Dessa forma, a negociação coletiva deixa de ser mera formalidade e passa a ser requisito indispensável para a regularidade da atividade empresarial nesses dias.

Quais setores serão mais impactados

Naturalmente, os impactos serão mais significativos em segmentos que tradicionalmente operam em feriados.

Entre os setores mais afetados, destacam-se:

  • Supermercados;
  • Atacarejos;
  • Shopping centers;
  • Lojas de conveniência;
  • Varejo em geral;
  • Serviços com atendimento contínuo.

Por essa razão, empresas desses segmentos devem, desde já, verificar se possuem instrumentos coletivos vigentes que autorizem expressamente o trabalho em feriados.

Quais são os riscos para empresas sem instrumento coletivo válido

A ausência de convenção coletiva ou acordo coletivo que discipline o trabalho em feriados pode gerar:

  • Autuações pela fiscalização trabalhista;
  • Aplicação de multas administrativas;
  • Infrações à CLT;
  • Descumprimento da Lei nº 10.101/2000;
  • Formação de passivo trabalhista.

A fiscalização deverá verificar:

  • Existência de negociação coletiva válida;
  • Regularidade das escalas;
  • Pagamento correto ou compensação;
  • Controles de jornada adequados.

A manutenção do trabalho em feriados sem respaldo coletivo pode resultar em penalidades administrativas e demandas judiciais.

Como as empresas devem se preparar até março de 2026

Diante das mudanças, recomenda-se que as empresas:

  1. Revisem políticas internas e escalas de trabalho em feriados;
  2. Iniciem diálogo com os sindicatos representativos;
  3. Formalizem acordo coletivo ou convenção coletiva;
  4. Ajustem controles de jornada e pagamentos;
  5. Fortaleçam práticas de compliance trabalhista.

A antecipação das medidas reduz riscos jurídicos e evita interrupções na atividade empresarial.

Planejamento é essencial para evitar passivo trabalhista

A Portaria nº 3.665/2023 altera significativamente a dinâmica do trabalho em feriados no comércio e no setor de serviços.

A partir de março de 2026, a negociação coletiva deixa de ser recomendável e passa a ser requisito indispensável.

Empresas que atuarem preventivamente estarão mais protegidas contra autuações, multas e litígios trabalhistas.

O planejamento jurídico, neste cenário, é medida estratégica de gestão de riscos.

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