TST fixa 40 teses jurídicas com efeito vinculante

Tribunal reafirma jurisprudência sobre temas trabalhistas relevantes e busca reduzir número de recursos judiciais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão virtual realizada entre os dias 16 e 27 de junho, 40 teses jurídicas com efeito vinculante, reafirmando jurisprudência já consolidada pela Corte sobre temas trabalhistas de grande impacto social e jurídico. As teses foram analisadas sob a sistemática dos recursos de revista repetitivos (IRRs) e agora passam a ter caráter obrigatório para juízes e tribunais em casos semelhantes.

A medida tem como objetivo principal uniformizar a jurisprudência nacional, garantir maior segurança jurídica e reduzir o volume de recursos trabalhistas, que, segundo o TST, pode ultrapassar meio milhão por ano.

Na sessão de encerramento do semestre, em 30 de junho, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou o avanço da Corte na consolidação de precedentes qualificados: “O TST se prepara para o futuro com novas dinâmicas e tecnologias, buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário”, afirmou.

Teses com amplo impacto

Entre as 40 teses reafirmadas, destacam-se temas com grande relevância para trabalhadores e empregadores. Veja alguns exemplos:

  • IRR 163: Reconhecimento da garantia de emprego à gestante durante o contrato de experiência, com base no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF.
  • IRR 168: Multa do art. 477 da CLT é devida mesmo em caso de vínculo reconhecido judicialmente, salvo se a mora for causada pelo empregado.
  • IRR 171: Reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo para quem realiza varrição de vias públicas com contato direto com lixo urbano.
  • IRR 176: Direito à jornada reduzida de 6 horas para empregados de teleatendimento e telemarketing, conforme o art. 227 da CLT.
  • IRR 181: Indenização por dano moral reflexo é devida aos familiares de vítima fatal em acidente de trabalho.
  • IRR 192: Retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao legal gera dano moral por presunção.

Além disso, o TST também atribuiu efeito vinculante a entendimentos anteriormente consolidados em súmulas de caráter meramente persuasivo. É o caso do IRR 188, que reafirma a responsabilidade da União no pagamento de honorários periciais quando a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, conforme a Súmula 457 do TST e a Resolução nº 247/2019 do CSJT.

Redução de litígios e maior previsibilidade

Com a fixação das teses, o TST busca desestimular a interposição de recursos em temas pacificados, permitindo maior agilidade na tramitação dos processos e evitando decisões contraditórias entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a expectativa é de uma redução de 6,4% no número de processos recebidos, resultado tanto da reafirmação das teses quanto da suspensão do trâmite de casos afetados até a decisão definitiva do TST. “Estamos saindo de um cenário de explosão recursal, com projeção de crescimento de 456 mil processos em 2023 para mais de 571 mil em 2024”, alertou.

Segurança jurídica para todos os lados

A consolidação desses entendimentos fortalece a previsibilidade nas relações de trabalho, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores. Ao saber com clareza quais são os direitos e deveres reconhecidos pela jurisprudência superior, as partes podem evitar litígios desnecessários e buscar soluções jurídicas mais seguras e eficientes.

A Corte elevou, ainda, o número total de processos afetados por IRRs de 26 para 206 no primeiro semestre de 2024, resultado considerado expressivo na missão de consolidar precedentes qualificados e tornar a Justiça do Trabalho mais ágil e eficaz.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.jus.br

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