Entenda quando isso pode garantir o direito à nomeação.
Passar em um concurso público, principalmente para o cadastro de reserva, não garante nomeação imediata. Ainda assim, uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um importante entendimento. Quando há necessidade de pessoal, a Administração Pública e as empresas estatais devem priorizar os candidatos aprovados, ou seja, garantir o direito à nomeação.
Se o órgão ou a empresa contrata terceirizados para exercer as mesmas funções do cargo durante a validade do concurso, o candidato pode adquirir o direito à nomeação.
Terceirização em concurso público: o que decidiu o TST?
O caso envolveu uma candidata aprovada no concurso da Petrobras para o cadastro de reserva. Embora a empresa não a tenha convocado, contratou trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atividades do cargo.
Ao analisar o processo, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a Petrobras demonstrou necessidade de pessoal, mas ignorou os candidatos aprovados e optou pela terceirização. Para o colegiado, essa conduta caracterizou preterição arbitrária.
Diante desse cenário, o TST transformou a expectativa de direito da candidata em direito subjetivo à contratação.
Cadastro de reserva em concurso público garante nomeação?
Não. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores estabelece que a aprovação em cadastro de reserva, por si só, gera apenas uma expectativa de direito.
Entretanto, essa expectativa pode se transformar em direito à nomeação quando ficam demonstradas circunstâncias que evidenciam a necessidade de provimento do cargo e a escolha da Administração por não convocar os candidatos aprovados.
Entre essas hipóteses está a contratação de terceirizados para exercer atribuições inerentes ao cargo previsto no concurso durante o período de validade do certame.
Quando a terceirização em concurso público é irregular?
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a contratação de terceirizados pode ser questionada quando:
- há concurso público válido;
- existem candidatos aprovados aguardando convocação;
- a Administração ou empresa estatal demonstra necessidade permanente de pessoal;
- trabalhadores terceirizados passam a exercer as mesmas atribuições previstas para o cargo do concurso.
Nessas situações, os tribunais podem reconhecer que houve preterição dos candidatos aprovados.
O entendimento do TST sobre terceirização em concurso público
Ao julgar o caso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a contratação de terceirizados para desempenhar atividades próprias do cargo evidenciou a necessidade de preenchimento das vagas.
Assim, a empresa não poderia deixar de convocar candidatos aprovados e, ao mesmo tempo, suprir essa demanda por meio da terceirização.
Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência que protege os princípios da legalidade, da impessoalidade e do concurso público como forma de acesso aos cargos públicos.
O que fazer diante da terceirização em concurso público?
Se você foi aprovado em concurso público, está no cadastro de reserva e verificou que a Administração Pública ou empresa estatal contratou terceirizados para exercer as mesmas funções previstas no edital, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
A análise da documentação, do edital, do prazo de validade do concurso e das atividades efetivamente desempenhadas pelos terceirizados é essencial para verificar a existência de eventual direito à nomeação.
Referência
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Processo: Ag-RR-0010662-57.2013.5.01.0020



