A licença-maternidade é um direito amplamente associado à gestação, mas a legislação brasileira também protege quem constrói a maternidade por meio da adoção. Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o tema e se perguntam: mãe adotante tem direito à licença-maternidade?
A resposta é sim.
A legislação trabalhista e a Constituição Federal reconhecem que o vínculo materno vai além da gravidez e garantem proteção jurídica à maternidade e à infância também nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
O que diz a lei sobre licença-maternidade para mães adotantes?
A Constituição Federal, em seu artigo 6º e no artigo 227, assegura proteção à maternidade, à infância e à convivência familiar. No âmbito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente esse direito.
O artigo 392-A da CLT estabelece que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção terá direito à licença-maternidade nos mesmos moldes garantidos à gestante.
Confira o que dispõe a legislação:
“À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade.”
(Art. 392-A da CLT)
Isso significa que a mãe adotante possui proteção ao emprego e manutenção integral do salário durante o período de afastamento.
Qual é o prazo da licença-maternidade para adoção?
A regra geral garante 120 dias de licença-maternidade para mães adotantes, sem prejuízo do emprego ou da remuneração.
Além disso, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder a prorrogação da licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.
Outro ponto importante é que a legislação atual não faz distinção em relação à idade da criança adotada. Ou seja, o direito à licença é garantido independentemente da faixa etária da criança ou adolescente.
A empresa pode negar a licença-maternidade para adotantes?
Não.
Negar, dificultar ou criar obstáculos ao exercício da licença-maternidade pode configurar prática discriminatória e gerar consequências trabalhistas para a empresa.
Caso haja resistência indevida, é recomendável que a trabalhadora:
- formalize o pedido por escrito;
- mantenha documentos e provas da solicitação;
- procure orientação jurídica especializada;
- busque apoio junto ao sindicato da categoria.
A proteção à maternidade adotiva possui respaldo constitucional e trabalhista, e o descumprimento da legislação pode resultar em responsabilização judicial.
Licença-maternidade é proteção ao vínculo familiar
A licença-maternidade não existe apenas em razão da gestação. Seu objetivo também é garantir o período de adaptação, cuidado, acolhimento e fortalecimento do vínculo entre mãe e filho.
Nos casos de adoção, esse tempo é essencial para a construção da convivência familiar e para assegurar o melhor interesse da criança e do adolescente.
Conclusão
A mãe adotante possui os mesmos direitos relacionados à licença-maternidade garantidos às mães biológicas, incluindo afastamento remunerado e estabilidade prevista em lei.
Conhecer esses direitos é fundamental para combater práticas discriminatórias e assegurar proteção à maternidade em todas as suas formas.



