A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma trabalhadora à rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) vencidos. A decisão reforça o entendimento de que a negligência do empregador quanto à saúde e segurança do trabalhador configura descumprimento de obrigações legais e contratuais.
Rescisão indireta por EPI vencido: entenda o caso analisado pelo TST
A trabalhadora atuava como operadora de produção, desde 2019, em uma unidade frigorífica localizada em Passos (MG). De acordo com a ação trabalhista, ela apontou diversas irregularidades. Entre elas, destacou o não pagamento do adicional de insalubridade e a exposição a níveis elevados de ruído.
Além disso, a empregada relatou que os protetores auriculares fornecidos estavam vencidos, o que comprometia sua eficácia. Como consequência, os equipamentos não eram capazes de neutralizar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
Diante desse cenário, a trabalhadora solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em outras palavras, buscou o reconhecimento da chamada “justa causa do empregador”, que garante o recebimento das verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa.
Decisões anteriores e mudança no TST
Inicialmente, o juízo de primeira instância reconheceu o direito ao adicional de insalubridade. No entanto, rejeitou o pedido de rescisão indireta. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve esse entendimento.
Segundo o TRT, embora a perícia tenha confirmado o fornecimento de EPIs vencidos, a irregularidade não seria suficientemente grave. Assim, não justificaria o rompimento do vínculo por iniciativa da trabalhadora.
TST reconhece negligência do empregador
O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que a Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira, em consonância com normas internacionais, garantem ao trabalhador o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Para o ministro, o fornecimento de EPIs inadequados ou vencidos evidencia a conduta negligente do empregador, caracterizando descumprimento das obrigações contratuais e legais.
“Nessa circunstância, é plenamente justificável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”, concluiu o relator.
Com esse entendimento, a 7ª Turma reconheceu o direito da empregada à rescisão indireta, assegurando o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa.
EPI vencido pode gerar rescisão indireta? Entenda os riscos jurídicos.
A decisão do TST acende um alerta importante para empregadores e profissionais de RH: o fornecimento de EPIs não se limita à simples entrega dos equipamentos. É essencial garantir que estejam:
- Dentro do prazo de validade;
- Em condições adequadas de uso;
- Aptos a neutralizar os riscos do ambiente.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em:
- Reconhecimento de rescisão indireta;
- Pagamento de verbas rescisórias integrais;
- Condenação ao pagamento de adicional de insalubridade;
- Possíveis indenizações por danos à saúde do trabalhador.
Segurança do trabalho é obrigação legal
A decisão reforça que a segurança do trabalho não é um detalhe operacional, mas um dever jurídico essencial. Empresas que negligenciam esse aspecto ficam expostas a riscos trabalhistas relevantes, além de comprometerem a integridade física de seus colaboradores.
Conclusão
O entendimento do TST consolida a importância do cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança no trabalho. O fornecimento de EPI vencido não é uma falha menor, e pode ser interpretado como violação grave das obrigações do empregador.
Para evitar passivos trabalhistas, é fundamental que as empresas adotem uma gestão eficiente dos equipamentos de proteção, com controle de validade, substituição periódica e fiscalização contínua.



