TST reconhece rescisão indireta por fornecimento de EPI vencido

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma trabalhadora à rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) vencidos. A decisão reforça o entendimento de que a negligência do empregador quanto à saúde e segurança do trabalhador configura descumprimento de obrigações legais e contratuais.

Rescisão indireta por EPI vencido: entenda o caso analisado pelo TST

A trabalhadora atuava como operadora de produção, desde 2019, em uma unidade frigorífica localizada em Passos (MG). De acordo com a ação trabalhista, ela apontou diversas irregularidades. Entre elas, destacou o não pagamento do adicional de insalubridade e a exposição a níveis elevados de ruído.

Além disso, a empregada relatou que os protetores auriculares fornecidos estavam vencidos, o que comprometia sua eficácia. Como consequência, os equipamentos não eram capazes de neutralizar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

Diante desse cenário, a trabalhadora solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em outras palavras, buscou o reconhecimento da chamada “justa causa do empregador”, que garante o recebimento das verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa.

Decisões anteriores e mudança no TST

Inicialmente, o juízo de primeira instância reconheceu o direito ao adicional de insalubridade. No entanto, rejeitou o pedido de rescisão indireta. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve esse entendimento.

Segundo o TRT, embora a perícia tenha confirmado o fornecimento de EPIs vencidos, a irregularidade não seria suficientemente grave. Assim, não justificaria o rompimento do vínculo por iniciativa da trabalhadora.

TST reconhece negligência do empregador

O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que a Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira, em consonância com normas internacionais, garantem ao trabalhador o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Para o ministro, o fornecimento de EPIs inadequados ou vencidos evidencia a conduta negligente do empregador, caracterizando descumprimento das obrigações contratuais e legais.

“Nessa circunstância, é plenamente justificável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”, concluiu o relator.

Com esse entendimento, a 7ª Turma reconheceu o direito da empregada à rescisão indireta, assegurando o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa.

EPI vencido pode gerar rescisão indireta? Entenda os riscos jurídicos.

A decisão do TST acende um alerta importante para empregadores e profissionais de RH: o fornecimento de EPIs não se limita à simples entrega dos equipamentos. É essencial garantir que estejam:

  • Dentro do prazo de validade;
  • Em condições adequadas de uso;
  • Aptos a neutralizar os riscos do ambiente.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em:

  • Reconhecimento de rescisão indireta;
  • Pagamento de verbas rescisórias integrais;
  • Condenação ao pagamento de adicional de insalubridade;
  • Possíveis indenizações por danos à saúde do trabalhador.

Segurança do trabalho é obrigação legal

A decisão reforça que a segurança do trabalho não é um detalhe operacional, mas um dever jurídico essencial. Empresas que negligenciam esse aspecto ficam expostas a riscos trabalhistas relevantes, além de comprometerem a integridade física de seus colaboradores.

Conclusão

O entendimento do TST consolida a importância do cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança no trabalho. O fornecimento de EPI vencido não é uma falha menor, e pode ser interpretado como violação grave das obrigações do empregador.

Para evitar passivos trabalhistas, é fundamental que as empresas adotem uma gestão eficiente dos equipamentos de proteção, com controle de validade, substituição periódica e fiscalização contínua.

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