Trabalhador convocado para atuar nas Eleições 2026 mantém o direito às folgas compensatórias mesmo quando participa do treinamento ou presta serviço eleitoral durante as férias. Entenda quantos dias de folga são garantidos, como comprovar o direito e quando aproveitar o benefício.
O trabalho eleitoral nas férias pode gerar dúvidas para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar nas Eleições 2026. Se o empregado participar de treinamento ou prestar serviço eleitoral enquanto estiver de férias, ele mantém o direito às folgas compensatórias. Entenda como funciona esse benefício, quantos dias de descanso são garantidos e como comprovar o direito.
Quantos dias de folga o trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral tem direito?
O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) garante aos eleitores nomeados para atuar perante a Justiça Eleitoral a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Na prática:
- 1 dia de serviço eleitoral garante 2 dias de folga compensatória;
- 1 dia de treinamento concluído pode garantir 2 dias de folga compensatória, conforme o registro e a comprovação da Justiça Eleitoral.
Portanto, a quantidade total de dias de descanso depende das atividades que o trabalhador efetivamente cumprir e comprovar.
Trabalhei como mesário durante as férias. Perco as folgas?
Não. O trabalhador mantém o direito às folgas mesmo quando realiza o treinamento ou presta o serviço eleitoral durante as férias.
Nesse caso, o empregado poderá utilizar os dias de descanso depois que retornar das férias, de acordo com as regras aplicáveis.
Isso acontece porque as férias e as folgas decorrentes do trabalho eleitoral representam direitos distintos. Dessa forma, um período não substitui o outro.
Posso escolher sozinho os dias das folgas eleitorais?
Não. O trabalhador tem direito à dispensa quando cumpre os requisitos legais, mas empregado e empregador devem definir juntos as datas das folgas.
Os dias de descanso precisam coincidir com datas nas quais o empregado normalmente trabalharia. Por isso, o profissional não pode simplesmente escolher os dias e faltar ao trabalho sem combinar previamente com a empresa.
As áreas de RH e Departamento Pessoal também podem registrar o acordo sobre as datas e manter os comprovantes apresentados pelo empregado.
Como comprovar o trabalho nas Eleições 2026?
O trabalhador precisa apresentar à empresa um documento da Justiça Eleitoral que comprove sua participação, como a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) ou a certidão correspondente.
Esse documento demonstra que o empregado concluiu o treinamento ou efetivamente prestou o serviço eleitoral e, portanto, adquiriu o direito às folgas correspondentes.
Só receber a convocação da Justiça Eleitoral dá direito à folga?
Não. A convocação, sozinha, não garante as folgas compensatórias.
Para adquirir o direito, o trabalhador precisa concluir o treinamento ou efetivamente prestar o serviço eleitoral, além de comprovar sua participação por meio da documentação da Justiça Eleitoral.
Assim, quem apenas recebe a convocação, mas não participa da atividade correspondente, não adquire automaticamente os dias de descanso.
Trabalho eleitoral nas férias: veja as principais regras
Quem receber uma convocação da Justiça Eleitoral para atuar nas Eleições 2026 deve conhecer os principais pontos:
- o trabalhador mantém as folgas compensatórias mesmo quando presta o serviço eleitoral durante as férias;
- cada dia de convocação efetivamente cumprido pode garantir dois dias de folga;
- a conclusão do treinamento também pode garantir a folga correspondente;
- o empregado deve utilizar as folgas em dias nos quais normalmente trabalharia;
- empregado e empregador devem combinar as datas;
- o trabalhador precisa apresentar o comprovante fornecido pela Justiça Eleitoral;
- a simples convocação, sem participação efetiva no treinamento ou no serviço eleitoral, não garante o benefício.
Perguntas frequentes sobre as folgas de mesários nas Eleições 2026
Quem trabalha como mesário tem direito a quantos dias de folga?
A legislação garante dois dias de dispensa para cada dia de convocação efetivamente cumprido, desde que o trabalhador apresente o comprovante da Justiça Eleitoral. A empresa não pode reduzir o salário ou outras vantagens em razão dessas folgas.
O treinamento de mesário dá direito a folga?
Sim. A conclusão do treinamento pode garantir a dispensa correspondente. O trabalhador deve comprovar a participação por meio da documentação fornecida pela Justiça Eleitoral.
Se eu trabalhar nas eleições durante minhas férias, tenho direito à folga depois?
Sim. O serviço eleitoral durante as férias não elimina o benefício. O trabalhador poderá utilizar as folgas depois que retornar ao trabalho, conforme as regras aplicáveis e o acordo com o empregador.
A empresa pode descontar o salário nos dias de folga eleitoral?
Não. O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 garante a dispensa pelo dobro dos dias de convocação sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Preciso apresentar comprovante para a empresa?
Sim. O trabalhador precisa apresentar a declaração ou outro documento correspondente fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante demonstra a participação na atividade eleitoral e fundamenta o direito às folgas.
Eleições 2026 exigem atenção de trabalhadores, RH e Departamento Pessoal
Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em 4 de outubro e o eventual segundo turno em 25 de outubro, trabalhadores e empresas precisam conhecer as regras relacionadas à convocação pela Justiça Eleitoral.
Os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem conferir a documentação e combinar com o empregado as datas para o aproveitamento das folgas compensatórias.
Já o trabalhador deve guardar os comprovantes da Justiça Eleitoral, apresentá-los à empresa e alinhar as datas em que utilizará as folgas.
Base legal: artigo 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).



