STF uniformiza licença-maternidade: entenda a decisão

Decisão estabelece critérios comuns para trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares e alcança licenças em andamento em 23 de setembro de 2026.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 23 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, que discutia diferenças nas regras de licença-maternidade aplicáveis a mães biológicas e adotantes e a trabalhadoras submetidas a diferentes regimes profissionais.

Com a decisão, o STF estabeleceu critérios uniformes para a concessão da licença, abrangendo trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais e militares, além de afastar distinções entre maternidade biológica e adotiva.

A licença-maternidade será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos, observados os critérios definidos pelo Tribunal.

Quando começa a contar a licença-maternidade?

Um dos principais pontos da decisão está relacionado ao início da contagem da licença. Nesse sentido, o julgamento estabelece critérios para definir o momento em que começa o afastamento.

Conforme definido pelo STF, a licença poderá começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Além disso, nos casos em que houver internação hospitalar relacionada ao parto, a contagem deve considerar a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Dessa maneira, busca-se preservar o período destinado ao cuidado da criança e à convivência familiar.

O que muda para mães adotantes?

A decisão do STF também afasta tratamentos diferenciados entre mães biológicas e mães adotantes. Até então, as normas analisadas estabeleciam prazos distintos conforme o vínculo profissional e, em determinadas situações, conforme a idade da criança adotada.

Entre as diferenças discutidas estavam regras aplicáveis às servidoras públicas federais, às integrantes das Forças Armadas e às integrantes do Ministério Público da União.

Diante disso, o STF considerou incompatíveis com a Constituição as diferenciações que resultavam em proteção desigual à maternidade e à criança. Assim, a condição de mãe adotante não deve justificar, por si só, um período inferior de proteção.

Por que o STF uniformiza licença-maternidade?

A discussão chegou ao Supremo por meio da ADI 7495, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ação questionava dispositivos de diferentes normas, entre elas a CLT, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, a legislação relativa ao Ministério Público da União, as regras do Programa Empresa Cidadã e normas aplicáveis às licenças parentais nas Forças Armadas.

Nesse contexto, foi considerado que a licença-maternidade está diretamente relacionada à proteção constitucional da criança, da maternidade e da convivência familiar.

Além disso, foi destacado que as necessidades de cuidado e adaptação de uma criança ao núcleo familiar não dependem da natureza do vínculo profissional da mãe.

Licença-maternidade pode chegar a 180 dias?

O período básico da licença é de 120 dias. Além disso, conforme as hipóteses aplicáveis, poderá haver prorrogação por mais 60 dias.

Dessa forma, a licença-maternidade pode alcançar 180 dias. A decisão busca impedir que mães e crianças recebam tratamentos distintos apenas em razão do regime profissional ou da origem biológica ou adotiva da maternidade.

A decisão vale para quem já está de licença?

Sim, desde que a licença ainda estivesse em andamento quando o julgamento foi concluído.

O STF definiu que os efeitos da decisão começam em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. Portanto, os novos critérios alcançam as licenças futuras e aquelas que estavam em curso nessa data.

Por outro lado, a decisão não alcança licenças que já haviam terminado antes de 23 de setembro de 2026.

Com isso, o Tribunal buscou evitar que mães e crianças que já estavam no período de afastamento fossem prejudicadas enquanto aguardavam a formalização do resultado do julgamento.

E o compartilhamento da licença entre os integrantes da família?

O STF também analisou a possibilidade de divisão do período de licença entre integrantes do núcleo familiar.

Nesse ponto, o Tribunal entendeu que cabe ao Poder Legislativo estabelecer se o período poderá ser compartilhado e de que maneira essa divisão deverá ocorrer.

Portanto, a decisão não cria, por si só, um sistema geral de compartilhamento da licença-maternidade.

Decisão reforça proteção à maternidade e à infância

A decisão pela qual o STF uniformiza licença-maternidade representa mais um capítulo da discussão jurídica sobre a proteção constitucional destinada à maternidade, à infância e às diferentes configurações familiares.

Além disso, prevaleceu o entendimento de que a finalidade da licença não se limita à recuperação da mulher após a gestação e o parto. O período também está relacionado aos interesses e às necessidades da criança. Dessa maneira, a licença favorece a convivência familiar, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação ao novo núcleo familiar.

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